domingo, 27 de maio de 2012

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Luciano Spina






quarta-feira, 23 de maio de 2012

EFD Pis/Cofins agora é EFD Contribuições

A alteração foi realizada em adequação à MP 540

A IN 1.252, de 1º de março 2012 acrescentou à Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Bloco P, referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). A este conjunto deu-se o nome de EFD-Contribuições.

Com relação à obrigatoriedade, consta:

“Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.”

Vale ressaltar que, de acordo com comunicado da coordenação do projeto “A Escrituração Fiscal Digital do PIS e da COFINS referente ao mês de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrência da IN RFB nº 1.252/2011, tendo por alteração tão somente a sua denominação".

A receita informou, ainda, que a entrega da EFD de Pis/Cofins referente ao mês de janeiro de 2012 não será prorrogada . O prazo de transmissão é 14 de março de 2012.

O mesmo comunicado divulgou a publicação da versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do arquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, específicos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.