segunda-feira, 21 de julho de 2014

A importância da escrituração contábil

Procedimento tão comum e necessário no mundo empresarial, a escrituração contábil nem sempre é realizada da forma correta por empreendedores ou colaboradores responsáveis. Muitos, na verdade, nem sabem de sua existência, embora seja a partir dela que se torna possível fazer o balanço de todo estabelecimento.

A escrituração contábil ou fiscal nada mais é que a reunião de documentos de todas as movimentações realizadas pela empresa durante o mês, inclusive as que envolvam o departamento de pessoal. Para que o procedimento seja feito da maneira correta, absolutamente todas as operações devem ser inclusas: compras, vendas, pagamento de fornecedores, recebimentos e pagamentos em atraso, impostos, salários, pró-labore e benefício a funcionários.

A transformação de todos esses dados em relatórios contábeis permite ao contador formule o balanço da empresa. Esta é uma das funções do profissional de contabilidade, porém ele não terá como fornecer os resultados anuais se não receber as informações. Ou seja, a qualidade do balanço está diretamente ligada à qualidade dos documentos enviados pelo empresário e por sua equipe. E é aí que surge outro papel fundamental da escrituração: as informações nela contidas serão também utilizadas em negociações ou cadastros do estabelecimento junto a clientes, fornecedores e outras instituições, principalmente bancos.

A empresa deve definir alguns processos para controlar sua vida financeira, como a separação das despesas do proprietário, compras sempre com notas fiscais e sem gastos e vendas que não possam ser comprovados no balanço. Organizar os procedimentos internos e dispor do serviço de um contador que possa orientar quanto a isso são imprescindíveis para que a qualidade das informações prestadas seja garantida.

Conheça nosso modulo contábil Prosis totalmente integrado com Departamento Pessoal e Fiscal.

Conheça as funcionalidades do modulo C
ontábil.



Formas de lançamentos:

Primeira fórmula: quando aparecem no lançamento uma conta debitada e uma conta creditada.
Segunda fórmula: quando aparecem no lançamento uma conta debitada e mais de uma conta creditada.
Terceira fórmula: quando aparecem no lançamento mais de uma conta debitada e apenas uma conta creditada.
Quarta fórmula: quando aparecem no lançamento mais de uma conta debitada e mais de uma conta creditada.

A apuração do Resultado do Exercício: 

É automático o contador que solicita ao finalizar a escrituração contábil, o fechamento do exercício pode ser feito (Mensal, Trimestral ou Anual).
Saiba mais... A apuração do Resultado do Exercício, conforme o próprio nome diz, consiste em verificar, através das Contas de Resultado (Despesas e Receitas), se a movimentação do Patrimônio da empresa apresentou lucro ou prejuízo no período.
A diferença será lucro (quando as receitas superarem as despesas) ou prejuízo (quando as despesas superarem as receitas).

Apuração do IRPJ e CSLL – Lucro Real:
Durante o encerramento do exercício o sistema realiza a apuração dos tributos tendo como base o resultado determinado através da contabilidade e, ocorrendo prejuízo fiscal, não serão apurados IRPJ e CSLL, ou seja, o prejuízo poderá ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite máximo de 30% do lucro real. Ocorrendo Lucro o sistema faz o calculo automático do IRPJ e CSLL, conforme legislação vigente.

Abertura do exercício:
Abertura do exercício automático após o encerramento do exercício o sistema irá transferir os saldos finais das contas patrimoniais (ativo/passivo) do exercício atual (corrente) para o próximo exercício seguinte.

Formas de integração contábeis:
Pode ser feita cliente por cliente ou clientes diversos, quando for saídas, em caso de lançamento de entrada o controle pode ser feito fornecedor por fornecedor ou fornecedores diversos.

Demais Integrações:
Integração com outros sistemas de ERP via arquivo TXT. (O sistema também exportar/importa arquivo do SPED/CONTABIL).

Integração do departamento fiscal pode ser realizada On-line ou Off-line.
* On-line: Gravou a nota no sistema Escrita Fiscal a mesma será gravada na Contabilidade.
* Off-line: (Manual) No final de toda escrituração fiscal o usuário solicita a contabilização.

Sistema totalmente integrado com SPED-CONTABIL e SPED-FCONT.

Telas

sexta-feira, 18 de julho de 2014

SEFAZ-MS Permite Resgatar o XML da NF-e usando o ICMS Transparente.

O ICMS Transparente é uma ferramenta de acesso rápido e prático aos serviços da SEFAZ – MS.

Por esse menu é possível fazer o captura dos arquivos XML referente as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) disponíveis para download no módulo “Informações Fiscais”, localizado na área restrita do portal ICMS Transparente. Após realizado o download do XML basta importar o mesmo para o sistema escrita fiscal evitado digitação das (NF-e).

No modulo Escrita Fiscal acesse o menu integrações > NF-e > Importar XML.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)



SAIBA MAIS!


A partir de 1º de julho de 2014, todas as empresas que operam no transporte rodoviário de cargas – exceto as optantes pelo Simples Nacional – serão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).


A exigência governamental se aplica às operações que utilizam mais de um Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e). Ou quando o serviço for feito em veículos próprios, arrendados ou contratados de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.

Apesar sua implantação ser trabalhosa, a adoção do documento eletrônico trará mais agilidade ao transporte, apontam especialistas. O manifesto eletrônico vai reduzir os custos de impressão do documento fiscal, de armazenagem de documentos e do tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira. O documento traz as informações do veículo, do condutor, a previsão de itinerário, o valor e o peso da carga e os documentos fiscais. E será assinado eletronicamente e transmitido pela internet.
Para os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional, a emissão do MDF-e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2014.


OBRIGATORIEDADE
Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
DATA
CONTRIBUINTES
02/01/2014
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
02/01/2014
contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
03/02/2014
contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
1º/07/2014
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário
1º/10/2014
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
1º/10/2014
contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.     

Fonte: FX Sistemas