SAIBA MAIS!
A partir de 1º de julho de 2014, todas as empresas que operam no
transporte rodoviário de cargas – exceto as optantes pelo Simples Nacional –
serão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A exigência governamental se aplica às operações que utilizam mais de um
Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e). Ou quando o serviço for feito em
veículos próprios, arrendados ou contratados de transportador autônomo de
cargas com mais de uma nota fiscal.
Apesar sua implantação ser trabalhosa, a adoção do documento eletrônico
trará mais agilidade ao transporte, apontam especialistas. O manifesto
eletrônico vai reduzir os custos de impressão do documento fiscal, de
armazenagem de documentos e do tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira.
O documento traz as informações do veículo, do condutor, a previsão de itinerário,
o valor e o peso da carga e os documentos fiscais. E será assinado
eletronicamente e transmitido pela internet.
Para os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional, a emissão do
MDF-e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2014.
OBRIGATORIEDADE
Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de
dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
DATA
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CONTRIBUINTES
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02/01/2014
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contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no
Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam
serviço no modal aéreo;
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02/01/2014
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contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
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03/02/2014
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contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
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1º/07/2014
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contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes
pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço
no modal aquaviário
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1º/10/2014
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contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo
regime do Simples Nacional;
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1º/10/2014
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contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
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Fonte: FX Sistemas
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