sexta-feira, 11 de julho de 2014

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)



SAIBA MAIS!


A partir de 1º de julho de 2014, todas as empresas que operam no transporte rodoviário de cargas – exceto as optantes pelo Simples Nacional – serão obrigados a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).


A exigência governamental se aplica às operações que utilizam mais de um Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e). Ou quando o serviço for feito em veículos próprios, arrendados ou contratados de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.

Apesar sua implantação ser trabalhosa, a adoção do documento eletrônico trará mais agilidade ao transporte, apontam especialistas. O manifesto eletrônico vai reduzir os custos de impressão do documento fiscal, de armazenagem de documentos e do tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira. O documento traz as informações do veículo, do condutor, a previsão de itinerário, o valor e o peso da carga e os documentos fiscais. E será assinado eletronicamente e transmitido pela internet.
Para os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional, a emissão do MDF-e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2014.


OBRIGATORIEDADE
Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
DATA
CONTRIBUINTES
02/01/2014
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
02/01/2014
contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
03/02/2014
contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
1º/07/2014
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário
1º/10/2014
contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
1º/10/2014
contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.     

Fonte: FX Sistemas

                                                   

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