Outro ponto forte do sistema Escrita Fiscal Prosis esta nos produtos que recebem alíquotas diferenciadas do Pis e Cofins que devem utilizar o CST 02 conforme a tabela 4.3.10. Veja exemplo de alguns produtos dessa tabela, são: combustíveis, perfumarias, autopeças e bebidas frias. A vantagem que mesmo após realizados todos os registro fiscal o sistema consegui fazer ajuste da alíquota diferenciada de todos os itens escriturado de uma única vez mediante o código informado da tabela 4.3.10 no cadastro de produtos.
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Operação tributável com alíquota diferenciada (CST 02)
Outro ponto forte do sistema Escrita Fiscal Prosis esta nos produtos que recebem alíquotas diferenciadas do Pis e Cofins que devem utilizar o CST 02 conforme a tabela 4.3.10. Veja exemplo de alguns produtos dessa tabela, são: combustíveis, perfumarias, autopeças e bebidas frias. A vantagem que mesmo após realizados todos os registro fiscal o sistema consegui fazer ajuste da alíquota diferenciada de todos os itens escriturado de uma única vez mediante o código informado da tabela 4.3.10 no cadastro de produtos.
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Portaria CAT52 Importação dos dados de Cupons Fiscais/Reduções Z.
Portaria CAT 52
O sistema Escrita Fiscal esta cada vez mas completo para
atender a legislação brasileira. O sistema permite importar da Redução Z de
diversos estabelecimentos, exemplo: Farmácia, Mercado, Lojas de Roupas, Açougue
entre outras. Basta o cliente gerar o arquivo do Ato Cotepe 17/04 da Portaria
CAT52/PAF é o mesmo arquivo enviado para a Nota Fiscal Paulista.
terça-feira, 1 de abril de 2014
EFD Contribuições PIS/COFINS venda de carros usados.
No cadastro da empresa
precisa preencher o campo (x) Comercialização de Veículos Usados.
A Escrita Fiscal irá
habilitar exclusivamente um campo na tela para escrituração de itens o valor do
custo da aquisição de veículos usados para revenda, inclusive quando recebidos
como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, o valor
a ser computado na determinação da base de cálculo dessas contribuições será a
diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado,
constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da
nota fiscal de entrada.
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