quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Nota Fiscal de Fornecimento de Cesta Básica - CFOP 5949.



Nota Fiscal de Fornecimento de Cesta Básica.

Quando compramos mercadorias para serem distribuídas como cesta básica, devemos fazer a sua escrituração no lançamento de entrada na empresa. E mediante a NF-e de compra emitir uma NF-e de Saídas com CFOP 5.949 devido à distribuição das cestas.


Veja como o Software Financeiro da Prosis pode te ajudar.

No modulo Financeiro, a escrituração da nota fiscal eletrônica de entrada pode ser realizada via importação de arquivo XML (Manifesto), ou pela chave de acesso.


Conforme Portaria CAT - 154, de 3-12-2008
(DOE 04-12-2008)
Estabelece procedimento a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados (Cestas Básicas, EPIs e outros).
Artigo 1° - Nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde,o contribuinte deverá adotar o seguinte procedimento:
I - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto utilizando a alíquota incidente nas operações internas, incluindo na sua base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos:
a) no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;
b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;
c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT XX/08 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../..;
II - registrar a nota de que trata o inciso I no livro Registro de Saídas, na forma prevista no Regulamento do ICMS.
Parágrafo único - Na hipótese de a distribuição da mercadoria ocorrer por valor superior ao constante do documento fiscal emitido na forma do inciso I, o valor total da Nota Fiscal de que trata este artigo deverá corresponder ao valor da operação de saída.

O CFOP 5.949 - DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS AOS EMPREGADOS, com disposição na Portaria Cat 154/2008.


Para atender essa portaria á Prosis desenvolveu uma tela para buscar os dados da nota de entrada desta forma não será necessário cadastrar itens, valor e impostos.

Após escriturada a nota de compra da cesta básica, entre no menu.