sexta-feira, 31 de maio de 2013

Nota Fiscal Eletrônica NF-e Detalhada Valor Total de Impostos Por Itens.


Nota Fiscal Eletrônica Detalhada

A Lei 12.741/2012 que determina que a partir de 01 de Junho de 2013 os documentos fiscais contenham discriminação dos tributos pagos pelo consumidor. Esta medida serve para Nota Eletrônica e Cupom Fiscal para consumidores finais.

Como irá funcionar o procedimento?
Será utilizada como referência a tabela de impostos fornecida pelo IBPT que possui o NCM do produto e sua respectiva alíquota correspondente a Carga Tributária que incide sobre os produtos. Para que este recurso funcione corretamente, é necessário que as classificações fiscais dos produtos estejam devidamente preenchidas.
Segue abaixo o modelo do Cupom Fiscal impresso com a Lei:


Modelo como será impresso na DANFE:

O IBPT distribuiu uma tabela com os índices médios da totalidade dos impostos, classificada por NCM. Essa tabela se parece com isso :

NCM           % Nacional       % Importada
01022110    21.49                22.09
01022190    21.49                22.09
01022911    21.49                24.09
01022919    21.49                24.09
01022990    21.49                24.09
01023110    21.49                22.09

Como se pode ver, tem o NCM, o indice médio de impostos quando a mercadoria tem origem nacional e quando tem a origem importada.

O sistema vai pegar cada um dos produtos da NFe ou Cupom Fiscal e vai calcular o total dos impostos cfme. o índice de cada produto.
Então supondo-se um pedido com 2 itens:
Item
 NCM
Qte
  Total
Vlr.Impostos
Prod. No. Um  Nacional
 01022110
  1   
  100,00
   21,49
Prod. No. Dois Importado
 01022190
  1
  100,00
   22,09

Na NFe ou Cupom Fiscal desse pedido, teriamos nos dados adicionais ou nas linhas finais do cupom:

Valor Aprox.Tributos R$ 43,58 (21,79%) Fonte IBPT

Dessa forma, dá pra observar que é fundamental que a ficha de cada  produto contenha o NCM correto daquele produto.
Para quem já emite NFe, isso deve ser tranquilo, porque o NCM é um campo obrigatório e a nota não é aprovada pela fazenda sem essa informação.
No entanto, clientes que emitem apenas o cupom fiscal não tinham até então muita preocupação com o NCM de seus produtos porque essa informação não é obrigatória para a emissão dele.
Porém agora todas as empresas que emitem cupom fiscal terão que correr atrás da informação e alimentar a ficha de cada produto com o NCM correto, de forma a cumprir a Lei. Vai ser um grande trabalho e é difícil acreditar que a maioria irá conseguir fazer isso até dia 10/06 quando começa vigorar a Lei 12741.

De qualquer forma, a Lei está valendo e o prazo correndo. Nossos sistemas já estão alterados e começamos os testes pilotos no campo a partir dessa segunda feira. Clientes que desejarem que seus sistemas sejam atualizados para se adaptarem e fazerem os ajustes caso necessário, é só entrar em contato com nosso Help Desk.

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