Nota Fiscal Eletrônica Detalhada
A Lei 12.741/2012 que determina que a partir de 01 de Junho de 2013 os documentos fiscais contenham discriminação dos tributos pagos pelo consumidor. Esta medida serve para Nota Eletrônica e Cupom Fiscal para consumidores finais.
Como
irá funcionar o procedimento?
Será utilizada como referência a tabela de impostos fornecida
pelo IBPT que possui o NCM
do produto e sua respectiva alíquota correspondente a Carga Tributária que
incide sobre os produtos. Para que este recurso funcione corretamente, é
necessário que as classificações fiscais dos produtos estejam devidamente
preenchidas.
Segue
abaixo o modelo do Cupom Fiscal impresso com a Lei:
Modelo
como será impresso na DANFE:
O IBPT distribuiu uma tabela com os
índices médios da totalidade dos impostos, classificada por NCM. Essa tabela se
parece com isso :
NCM % Nacional % Importada
01022110 21.49 22.09
01022190 21.49 22.09
01022911 21.49 24.09
01022919 21.49 24.09
01022990 21.49 24.09
01023110 21.49 22.09
Como se pode ver, tem o NCM, o indice médio de impostos quando a mercadoria tem origem nacional e quando tem a origem importada.
O sistema vai pegar cada um dos produtos da NFe ou Cupom Fiscal e vai calcular o total dos impostos cfme. o índice de cada produto.
Então supondo-se um pedido com 2 itens:
Item
|
NCM
|
Qte
|
Total
|
Vlr.Impostos
|
Prod. No. Um Nacional
|
01022110
|
1
|
100,00
|
21,49
|
Prod. No. Dois Importado
|
01022190
|
1
|
100,00
|
22,09
|
Na NFe ou Cupom
Fiscal desse pedido, teriamos nos dados adicionais ou nas linhas finais do
cupom:
Valor Aprox.Tributos R$ 43,58 (21,79%) Fonte IBPT
Dessa forma, dá pra observar que é fundamental que a ficha de cada produto contenha o NCM correto daquele produto.
Valor Aprox.Tributos R$ 43,58 (21,79%) Fonte IBPT
Dessa forma, dá pra observar que é fundamental que a ficha de cada produto contenha o NCM correto daquele produto.
Para quem já emite
NFe, isso deve ser tranquilo, porque o NCM é um campo obrigatório e a nota não
é aprovada pela fazenda sem essa informação.
No entanto, clientes
que emitem apenas o cupom fiscal não tinham até então muita preocupação com o
NCM de seus produtos porque essa informação não é obrigatória para a emissão
dele.
Porém agora todas as
empresas que emitem cupom fiscal terão que correr atrás da informação e
alimentar a ficha de cada produto com o NCM correto, de forma a cumprir a Lei.
Vai ser um grande trabalho e é difícil acreditar que a maioria irá conseguir
fazer isso até dia 10/06 quando começa vigorar a Lei 12741.
De qualquer forma, a
Lei está valendo e o prazo correndo. Nossos sistemas já estão alterados e
começamos os testes pilotos no campo a partir dessa segunda feira. Clientes que
desejarem que seus sistemas sejam atualizados para se adaptarem e fazerem os
ajustes caso necessário, é só entrar em contato com nosso Help Desk.
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