segunda-feira, 31 de março de 2014

EFD Contribuições PIS/COFINS corretoras de seguros.

O campo indicador de atividade no cadastro da empresa precisa estar “3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998″.




A Escrita Fiscal irá habilitar exclusivamente uma tela para escrituração sujeitas à alíquota de 4% a ser importada para o Bloco I do EFD Contribuições.