O campo indicador de atividade no cadastro da empresa
precisa estar “3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do
art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998″.
segunda-feira, 31 de março de 2014
EFD Contribuições PIS/COFINS corretoras de seguros.
quarta-feira, 26 de março de 2014
sexta-feira, 21 de março de 2014
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