EFD Contribuições PIS/COFINS corretoras de seguros.
O campo indicadorde atividade no cadastro da empresa
precisa estar “3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do
art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998″.
A Escrita Fiscal irá
habilitar exclusivamente uma tela para escrituração sujeitas à alíquota de 4% a
ser importada para o Bloco I do EFD Contribuições.
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